- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 06/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 06/12/2012
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO DO PARANÁ - FAEP. SOJA TRANSGÊNICA. PRETENSÃO DE UTILIZAR HERBICIDAS QUE POSSUEM COMO PRINCÍPIO ATIVO O GLIFOSATO, EM SUA PÓS EMERGÊNCIA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE O USO DE AGROTÓXICOS. MEIO AMBIENTE. ARTIGOS 23, INCISO VI, E 24, INCISO VI, DA CF, E 10 DA LEI FEDERAL Nº 7.802/1989. LEI ESTADUAL (PR) Nº 7.827/1983 E DECRETO REGULAMENTAR Nº 3.876/1984. POSTERIOR LIBERAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO GLIFOSATO. "LISTAGEM DE AGROTÓXICOS APTOS PARA COMÉRCIO E USO NO PARANÁ". DIVULGAÇÃO PELA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR. PERDA DE OBJETO DO MANDAMUS. 1. Cuidando-se de mandado de segurança preventivo impetrado com o propósito de permitir o utilização de herbicidas à base de glifosato no Estado do Paraná e de evitar possíveis sanções por parte da autoridade coatora, a posterior liberação, pelo órgão competente estadual, do uso de agrotóxicos com a mesmo princípio ativo, torna sem objeto a impetração. 2. Recurso ordinário prejudicado por falta de objeto. (RMS n. 25.484/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 6/12/2012.)
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