JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
06/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 06/12/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. AGENTE DE RETENÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por atuar como mero responsável tributário pela retenção dos tributos sobre os rendimentos pagos pela União, é parte ilegítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança impetrado com a finalidade de declarar a ilegalidade da incidência de imposto de renda e contribuição social no pagamento de parcelas referentes à conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.302.962/DF, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 6/12/2012.)
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