JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
04/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 27/11/2012, p. 04/12/2012

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE PROCESSUAL. ART. 580 DO CPP. INAPLICABILIDADE. INDEFERIMENTO. 1. Consignado que o reconhecimento da incompetência da Justiça Federal se deu em razão do anterior desmembramento da ação penal operado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, não se constata a similitude processual necessária para o deferimento do pedido de extensão, já que a requerente permanece denunciada junto com os demais acusados pela prática de crimes em detrimento de interesses ou bens da União. 2. Pedido de extensão indeferido. (PExt no HC n. 95.597/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 4/12/2012.)
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