- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 30/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/11/2012, p. 30/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128, 165, 458, 460, e 535, I e II, do CPC. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. 1. No caso, busca o recorrente creditamento do ICMS, relativo à aquisição de ativo fixo e entrada de bens para uso ou consumo do estabelecimento, de forma integral e imediatamente. 2. É cediço que o juiz não está adstrito aos fundamentos apresentados pelo requerente para a formação do seu convencimento, e consequentemente à prolação da decisão, mas está atrelado ao pedido, conforme expresso nos arts. 128, 131 e 264 caput e seu parágrafo único, todos do CPC. 3. A conclusão do acórdão recorrido foi a de que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela possibilidade do creditamento se dar de forma parcelada. Consequentemente, não há que se falar em ofensa aos artigos indicados. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 114.284/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 30/11/2012.)
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