JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
14/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/10/2013, p. 14/11/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI 70/66. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1.- Esta Corte firmou entendimento no sentido de que, "o reconhecimento de repercussão geral da matéria constitucional pelo STF não tem o condão de sobrestar os Recursos Especiais interpostos" (AgRg no REsp 1373585/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/05/2013, DJe 03/06/2013). 2.- Embargos de Declaração acolhidos para sanar a omissão apontada. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.359.767/PE, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 14/11/2013.)
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