JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
27/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/02/2014, p. 27/02/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR À ÉPOCA DA NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. 1. O provimento originário de cargos públicos deve se dar na classe e padrão iniciais da carreira vigentes à época da nomeação do servidor. 2. O art. 22 da Lei 11.416/2006, ao estender o enquadramento previsto no art. 4º da Lei n.º 9.421/96 aos servidores que prestaram concurso antes de 26/12/96 e foram nomeados após essa data, apenas consolidou o entendimento de que o enquadramento do servidor público é determinado pela legislação vigente à data de sua nomeação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 837.463/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 27/2/2014.)
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