JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
05/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 27/11/2012, p. 05/12/2012

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO ART. 557 CPC. CABIMENTO. REQUISIÇÃO. RÉU PRESO. COMPARECIMENTO AO INTERROGATÓRIO, ACOMPANHADO DE ADVOGADO. NULIDADE SANADA. 1. Conforme estabelecido no art. 557 do Código de Processo Civil, é possível o relator negar provimento monocraticamente ao recurso especial em manifesto confronto com a jurisprudência deste Tribunal. 2. A eventual nulidade decorrente da ausência da citação é sanada em razão da requisição, que determina a condução e o comparecimento do réu ao ato de interrogatório, assistido por advogado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.251.128/MG, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 5/12/2012.)
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