- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 05/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 27/11/2012, p. 05/12/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL INCOMPLETA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É responsabilidade do agravante a correta formação do instrumento de agravo de acordo com o disposto no art. 544, § 1º, do CPC. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.419.676/MG, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 5/12/2012.)
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