JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
04/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 27/11/2012, p. 04/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. LEIS ESTADUAIS Nos 226/48, 10.072/76 E 13.035/2000. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 2º DA LICC. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INADMISSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. 1. É inadmissível o exame de possível afronta a dispositivos constitucionais no âmbito do recurso especial, haja vista destinar-se o apelo nobre em questão a garantir a aplicação uniforme da legislação federal. 2. Este Tribunal Superior possui jurisprudência pacífica no sentido de que se a aferição de eventual ofensa ao art. 2º da LICC demandar, inevitavelmente, a análise de dispositivos de lei local (estadual ou municipal), incide o enunciado da Súmula nº 280 do STF, a obstar o recurso especial. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.179.247/CE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 4/12/2012.)
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