- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 03/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 27/11/2012, p. 03/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, FRAUDE PROCESSUAL E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A PRISÃO. SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO. PERDA DE OBJETO. 1. Há de ser julgado prejudicado o recurso objetivando a concessão de liberdade ante a prolação de sentença de pronúncia, que constitui novo título a justificar a manutenção da medida. 2. A nova redação do art. 413, § 3º, do Código de Processo Penal, com as alterações promovidas pela Lei nº 11.689/08, determina que o juiz fundamente a necessidade da manutenção da segregação provisória na decisão de pronúncia, devendo tal título ser alvo de impugnação específica no Tribunal de origem, a fim de que esta Corte possa analisar a questão sem incorrer em indevida supressão de instância. 3. Outrossim, in casu, não se verifica a ocorrência de flagrante ilegalidade, capaz de levar à superação do óbice acima mencionado - supressão de instância -, para a concessão da ordem de habeas corpus de ofício. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 26.208/RS, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 3/12/2012.)
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