- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 13/03/2013
- Data de publicação
- 25/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 13/03/2013, p. 25/03/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DE EMPRESA LICITANTE. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. 1. Os embargos devem versar sobre um dos vícios do art. 535 do CPC surgidos no julgamento do aresto que apreciou os anteriores embargos de declaração, sendo inadmissíveis quando se contrapõem à decisão primeva que apreciou o writ, por força da preclusão consumativa. Incidência da Súmula 317/STF, segundo a qual "são improcedentes os embargos declaratórios, quando não pedida a declaração do julgado anterior, em que se verificou a omissão". 2. É imprópria a via dos embargos de declaração para fins de prequestionamento de matéria de fundo constitucional, apto a permitir oportuna interposição do recurso extraordinário. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no MS n. 17.431/DF, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe de 25/3/2013.)
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