- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 23/04/2014
- Data de publicação
- 02/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Terceira Seção, j. 23/04/2014, p. 02/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. COMERCIALIZAÇÃO DE CDS E DVDS FALSIFICADOS. ART. 109, IV, DA CF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DE OFENSA A BENS, SERVIÇOS E INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. - Consoante orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça, a definição da competência para processar e julgar o crime previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal passa pela análise dos indícios da transnacionalidade do delito, de forma a atrair, ou não, a competência da Justiça Federal. - Não se obteve, na hipótese dos autos, prova concreta de que o acusado seja o responsável pelo ingresso da mercadoria ilegal em território nacional. Impende considerar, ainda, que a mera confissão do investigado em sede policial é insuficiente para tal aferição. - As circunstâncias delineadas não evidenciam prejuízo à bens, serviços e interesses da União. Nessa toada, a suposta prática delituosa não se subsume às hipóteses de infrações penais de competência Federal de que cuida o art. 109, inciso IV, da Carta Magna. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 125.285/PR, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Terceira Seção, julgado em 23/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.