- Relator(a)
- Ministro Walter de Almeida Guilherme
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 08/10/2014
- Data de publicação
- 24/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Terceira Seção, j. 08/10/2014, p. 24/10/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 1. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º, DO CP). AFRONTA A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. OFENSA LIMITADA AOS INTERESSES DOS TITULARES DO DIREITO AUTORAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A TRANSNACIONALIDADE DA CONDUTA. 2. CONFLITO CONHECIDO, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE MATELÂNDIA/PR, SUSCITADO. 1. Admitir, de forma peremptória, que todo crime que tenha relação com produtos trazidos de outro país seja da competência da Justiça Federal, independentemente da vulneração imediata, e não meramente reflexa, de bens, serviços e interesses da União, e sem que efetivamente se verifique a transnacionalidade da conduta, desvirtuaria a competência fixada constitucionalmente. Portanto, não se verificando as hipóteses que determinam a competência da Justiça Federal, devem os autos ser encaminhados à Justiça Estadual. 2. Conheço do conflito para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal de Matelândia/PR, o suscitado. (CC n. 128.208/PR, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 8/10/2014, DJe de 24/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.