- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 28/08/2013
- Data de publicação
- 09/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 28/08/2013, p. 09/09/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE. RETROCESSÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ANALISA O MÉRITO DA QUESTÃO EM QUE SE ALEGA DIVERGÊNCIA. 1. São incabíveis embargos de divergência contra acórdão que não conhece do recurso especial por ausência de requisitos processuais de admissibilidade, sem exame do mérito da causa. Precedentes: AgRg nos EREsp 1.196.199/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18/09/2012; AgRg nos EREsp 1093721/SP, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 07/05/2013; EREsp 981.587/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 19/04/2011. 2. Embargos de divergência não conhecidos. (EREsp n. 530.403/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 28/8/2013, DJe de 9/9/2013.)
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