JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
28/11/2012
Data de publicação
04/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 28/11/2012, p. 04/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. EXAME DE MÉRITO. QUESTÃO DIVERSA. SÚMULA N. 515-STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Se a matéria versada na ação rescisória não foi apreciada pela decisão rescindenda, mas apenas do Tribunal de origem, tem aplicação ao caso, por analogia, a Súmula 515 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual "a competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório." Precedente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na AR n. 4.320/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 28/11/2012, DJe de 4/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 24/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. MÉRITO DA DEMANDA NÃO APRECIADO POR ESTA CORTE. INCOMPETÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos da Súmula n. 515 do STF, "a competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório." 2. Aplicação do óbice sumular, por analogia, tendo em vista que esta Corte, nos au…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 11/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. QUESTÃO DIVERSA. SÚMULA Nº 515/STF. APLICAÇÃO ANALÓGICA. PRECEDENTES. 1. Segundo a aplicação analógica da Súmula nº 515/STF, a competência para a ação rescisória não é do Superior Tribunal de Justiça quando a questão federal apreciada no recurso especial seja diversa daquela suscitada no pedido rescisório. 2. No caso, a matéria objeto da presente ação rescisória - inviabilidade do curso do prazo prescricional contra os absolutamente incap…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/03/2019

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NESTA CORTE. SÚMULA 515/STF. INCIDÊNCIA. 1. A teor da Súmula 515/STF, "A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório". 2. Agravo interno improvido. (AgInt na AR n. 6.213/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/3/2019, DJe de …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 11/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. QUESTÃO DIVERSA. SÚMULA Nº 515/STF. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Segundo a aplicação analógica da Súmula nº 515/STF, a competência para a ação rescisória não é do Superior Tribunal de Justiça quando a questão federal apreciada no recurso especial seja diversa daquela suscitada no pedido rescisório. 2. No caso, a matéria objeto da presente ação rescisória - configuração …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.