Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 24/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. MÉRITO DA DEMANDA NÃO APRECIADO POR ESTA CORTE. INCOMPETÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos da Súmula n. 515 do STF, "a competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório." 2. Aplicação do óbice sumular, por analogia, tendo em vista que esta Corte, nos au…