- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 04/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 04/12/2012, p. 04/02/2013
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEQUESTRO DE VERBAS. LEVANTAMENTO DA QUANTIA. ARGUMENTO NÃO APRECIADO. PERDA DE OBJETO DO WRIT. 1. Como a alegativa de que houve o levantamento da quantia sequestrada é essencial para a solução da lide, os embargos de declaração devem ser acolhidos, a fim de que a questão seja efetivamente dirimida. 2. Há perda de objeto do mandado de segurança impetrado para impugnar decisão que deferiu sequestro de verba pública, nos casos em que ocorre o levantamento da quantia pelo beneficiário. Matéria pacificada na jurisprudência do STJ. 3. O mandado de segurança não pode ser utilizado para obter-se a devolução das quantias já sacadas pelo beneficiário do precatório, pois o writ não é substitutivo de ação de cobrança, nem a concessão da segurança produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito. Incidência das Súmulas 269/STF e 271/STF. 4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. (EDcl no RMS n. 37.670/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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