JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
13/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/12/2012, p. 13/12/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. ART. 53 DO ADCT DA CF. ÓBITO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 8.059/90. UNIÃO ESTÁVEL. EX-COMPANHEIRA. PROLE EM COMUM. REVERSÃO DA PENSÃO PERCEBIDA PELO FILHO ATÉ MAIORIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. DIREITO A COTA-PARTE DE 50%. PRECEDENTES. 1. Não prospera a alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que deficiente sua fundamentação. Aplicação analógica da Súmula 284 do STF. 2. No caso dos autos, não há dúvida de que o benefício deve ser regido pela Lei n. 8.059/1990, que regulou a pensão especial prevista no art. 53 do ADCT, já que o falecimento do militar ocorreu em 9.1.2000. 3. O pedido de pensão especial formulado pela ex-companheira deve limitar-se ao quinhão a que teria direito, caso houvesse se habilitado conjuntamente com o filho ao tempo da morte do ex-combatente. 4. A Lei n. 8.059/1990, além de dividir em cotas a pensão especial devida aos dependentes do ex-combatente falecido, foi expressa ao vedar a reversão das cotas-partes extintas em prol dos dependentes remanescentes. 5. Na hipótese, a ex-companheira, que somente veio requerer o direito à pensão especial após implemento da maioridade do filho, que recebia integralmente a pensão, deve receber 50% do referido valor, conforme dispõe o parágrafo único do art. 14 da Lei n. 8.059/1990. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (REsp n. 1.310.523/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 13/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/08/2014

ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ART. 53 DO ADCT DA CF. ÓBITO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 8.059/1990. FILHO MAIOR E INCAPAZ. REVERSÃO DA PENSÃO PERCEBIDA PELA MÃE. VEDAÇÃO LEGAL. DIREITO À SUA COTA-PARTE DE 50%. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, consolidou entendimento segundo o qual o direito à pensão de ex-combatente deve ser regido pela lei vigente à época de seu falecimento. Precedentes…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 15/08/2013

ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. ÓBITO EM 1983. PENSÃO CONCEDIDA PELA ADMINISTRAÇÃO COM BASE NO ART. 53 DO ADCT. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. TRANSFERÊNCIA DE COTA-PARTE. ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 8.059/90. IMPOSSIBILIDADE. 1. Sem demonstrar o recorrente quais os vícios a desafiar embargos de declaração, inviabiliza-se o especial por ofensa ao art.535 CPC (súmula 284 STF). 2. O direito à pensão de ex-combatente é regul…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 03/12/2013

ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. ÓBITO EM 1974. PENSÃO CONCEDIDA PELA ADMINISTRAÇÃO À COMPANHEIRA COM BASE NO ART. 53 DO ADCT. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. TRANSFERÊNCIA DE COTA-PARTE. VEDAÇÃO. ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 8.059/90. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça a análise de violação a dispositivos constitucionais em recurso especial. 2. O direito à p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 15/08/2013

ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REVERSÃO DO BENEFÍCIO À VIÚVA DO INSTITUIDOR. MORTE DA DEPENDENTE. FILHO INVÁLIDO. HABILITAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DA LEI 8.059/90. 1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, embora de maneira desfavorável à pretensão da recorrente. Não é possível se falar, assim, em maltrato ao art. 535, II, do Código de Processo Civil. 2. O…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/11/2012

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. LEI APLICÁVEL. VIGÊNCIA À ÉPOCA DO FALECIMENTO. ART. 30 DA LEI 4.242/1963. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO NÃO COMPROVADO. 1. Não se pode conhecer da apontada violação ao art. 535 do CPC, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.