- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2013
- Data de publicação
- 10/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 03/12/2013, p. 10/12/2013
ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. ÓBITO EM 1974. PENSÃO CONCEDIDA PELA ADMINISTRAÇÃO À COMPANHEIRA COM BASE NO ART. 53 DO ADCT. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. TRANSFERÊNCIA DE COTA-PARTE. VEDAÇÃO. ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 8.059/90. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça a análise de violação a dispositivos constitucionais em recurso especial. 2. O direito à pensão de ex-combatente é regulado pela norma vigente na data do óbito. Falecido o instituidor da pensão antes da CF 88, rege-se a pensão especial pelas Leis 3.765/60 e 4.242/63. 3. O art. 30 da Lei 4242/63 estabelece ser devida a ex-combatente pensão equivalente à pensão militar de segundo-sargento. 4. Foi concedida, no caso concreto, à companheira e filhos de ex-combatente, pensão correspondente à pensão militar deixada por segundo-tenente, com base no art. 53 do ADCT, incidindo na hipótese, para fins de transferência de cota-parte o disposto no art. 14, parágrafo único, da Lei 8.059/90. Precedentes. 5. O art. 14, parágrafo único, da Lei 8.059/90 veda expressamente a transferência de cota-parte de um dependente aos demais. 6. O fundamento relativo a não integrar a companheira o rol de beneficiários por ocasião do óbito, suficiente para manutenção do acórdão, não foi infirmado no recurso especial, o que atrai a censura da súmula 283/STF. 7. Recurso especial conhecido em parte e não provido. (REsp n. 1.413.160/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 10/12/2013.)
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