- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 10/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04/12/2012, p. 10/12/2012
PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE RESERVA DE POUPANÇA. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA DO 291/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA. - A prescrição quinquenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário. - Embargos de declaração acolhidos. Recurso especial provido. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.226.245/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 10/12/2012.)
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