JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
03/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28/05/2013, p. 03/06/2013

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO DA TESE. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO A INATIVOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação aos enunciados das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça quando se realiza mera valoração jurídica dos fatos sobejamente delineados no acórdão recorrido. 2. A ausência do trânsito em julgado do recurso apreciado com base na sistemática dos repetitivos não impede a aplicação do entendimento ali exarado às demais situações semelhantes apreciada por este Tribunal. 3. A existência de embargos de divergência sobre o tema não impede o julgamento dos demais recursos, notadamente quando não tiver iniciado o julgamento pelo colegiado e não houver ordem de suspensão dos feitos que versam sobre a mesma questão. 4. No julgamento do REsp 1.207.071/RJ, submetido ao rito do art. 543-C do CPC (recurso representativo de controvérsia repetitiva), a Segunda Seção desta Corte consolidou o entendimento no sentido de que o auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho não se incorpora à complementação de aposentadoria pagos por entidade de previdência privada (REsp 1207071/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 08/08/2012). 5. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 65.561/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 3/6/2013.)
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