- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2020
- Data de publicação
- 02/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/02/2020, p. 02/03/2020
PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS DO JULGADO AO CORRÉU DAVID SALOMÃO DOS SANTOS LIMA (AÇÃO PENAL N. 0317314-48.2012.8.05.0001). CRIME PREVISTO NO ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O SUPOSTO DELITO E A SUA CONDUTA. INDICAÇÃO DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO REQUERENTE NA PEÇA ACUSATÓRIA. SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CPP. 1. Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, devem ser estendidos aos demais corréus os efeitos de decisão que beneficia um dos acusados, desde que demonstrada a similitude fática e processual entre eles. 2. Relativamente a Alessandro Borges dos Reis, o trancamento da ação penal deu-se sob o pressuposto da ausência de suporte probatório mínimo apto a corroborar as imputações (crimes de quadrilha ou bando e peculato por equiparação), deixando de descrever o liame de ambos com os fatos ou mesmo alguma ação ou omissão de sua parte. 3. Já no tocante ao requerente David Salomão dos Santos Lima, tal entendimento não se aplica, uma vez que a denúncia descreveu o nexo causal entre o suposto delito e a sua conduta, indicando qual teria sido a forma de participação, a saber: no ano de 2012 teria auxiliado o corréu Marcos Prisco a organizar e a liderar o levante efetuado por Policiais Militares, na Bahia e em outros estados, que resultou na desestabilização da segurança pública e na prática de inúmeros outros crimes, ficando encarregado de bloquear rodovias federais, bem como instado a não mais atear fogo para efetuar os bloqueios e também a manter a tropa aquartelada. 4. Pedido de extensão indeferido (dos efeitos do acórdão de fls. 187/214, formulado em prol do corréu David Salomão dos Santos Lima). (PExt no HC n. 276.015/BA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 2/3/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.