JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
10/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/12/2012, p. 10/12/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. LEI APLICÁVEL. VIGÊNCIA À ÉPOCA DO FALECIMENTO. ART. 30 DA LEI 4.242/1963. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO NÃO COMPROVADO. 1. Considerando a data do óbito do ex-combatente, a sistemática da concessão da pensão especial será regida pela Lei 4.242/63, combinada com a Lei 3.765/60, na hipótese do falecimento ter se dado antes da Constituição da República de 1988, na qual, em linhas gerais, estipula a concessão de pensão especial, equivalente à graduação de Segundo Sargento, de forma vitalícia, aos herdeiros do ex-combatente, incluída as filhas maiores de 21 anos e válidas, desde que comprovem a condição de incapacidade e impossibilidade de sustento próprio. Precedentes. 2. No caso dos autos, trata-se de filha maior, não inválida, de ex-combatente falecido em 23 de dezembro de 1984, razão pela qual a questão da reversão da pensão especial, anteriormente concedida à sua genitora, deve se ater ao disposto na Lei 4.242/63, combinada com a Lei 3.765/60, (vigente no instante do passamento), que garante a pensão de ex-combatente, desde que comprovadas as condições de incapacidade e impossibilidade de sustento próprio previstas no art. 30 da Lei nº 4.242/63, o que não é o caso dos autos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.348.576/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 10/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/03/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL QUE, DE FORMA SUCINTA, ATACOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. LEI APLICÁVEL. VIGÊNCIA À ÉPOCA DO FALECIMENTO. ART. 30 DA LEI 4.242/1963. REQUISITOS. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. RETORNO DOS AUTOS. 1. Não obstante as razões do Agravo Regimental interposto pela recorrida terem rechaçado de forma simples a decisão agravada, tais argumentos são …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/11/2012

ADMINISTRATIVO. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. LEI APLICÁVEL. VIGÊNCIA À ÉPOCA DO FALECIMENTO. ART. 30 DA LEI 4.242/1963. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO NÃO COMPROVADO. ALEGAÇÃO DE INVALIDEZ NÃO APRECIADA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. RETORNO DOS AUTOS. 1. Em recente julgado, esta Segunda Turma reconheceu que, nos termos do art. 7º da Lei 3.765/1960 (legislação aplicável na data do falecimento do genitor ), a filha maior e válida tem direito à pensão especial de que trata a Lei 3.765/6…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE À FILHA. LEGISLAÇÃO VIGENTE À DATA DA MORTE DO EX-COMBATENTE. LEIS 3.765/1960 E 4.242/1963. CONDIÇÃO DE EX-COMBATENTE RECONHECIDA. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VERIFICAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS DO ART. 30 DA LEI N. 4.242/1963. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, consolidou entendimento segundo o …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/11/2013

ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. LEI DE REGÊNCIA. DATA DO ÓBITO. LEIS 3.765/60 E 4.242/63. PRETENSÃO VINCULADA A LEI POSTERIOR. INVIABILIDADE. FILHA MAIOR. POSSIBILIDADE. VERIFICAÇÃO DE REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O direito à pensão de ex-combatente deverá ser examinado à luz da legislação vigente ao tempo do óbito de seu instituidor. Inúmeros precedentes. 2. Considerando-se que o ex-combatente faleceu em 28.5.1983, antes da entrad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 02/04/2013

ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. REVERSÃO. LEI DE REGÊNCIA. DATA DO ÓBITO. APLICABILIDADE DAS LEIS N. 3.765/60 E 4.242/63. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS. RETORNO DOS AUTOS. 1. Se o instituidor da pensão, ao tempo do óbito, não possuia direito à pensão especial de ex-combatente prevista no art. 30 da Lei. 4.242/1963, sua filha, por conseguinte, não tem direito à reversão do referido benefício. Confira-se: REsp 1359515/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TUR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.