JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2012
Data de publicação
19/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/12/2012, p. 19/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. LIMITES DA DECISÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. Não houve violação ao art. 535 na hipótese dos autos. O Estado do Ceará, ora agravante, busca a reforma do acórdão da Corte a quo, sob o argumento de que esta não se pronunciou sobre o tema ventilado no recurso de Embargos de Declaração. Todavia, constata-se que o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição. 2. O acórdão recorrido asseverou que "o Estado do Ceará objeta que a sentença ora cumprida limitou-se a determinar a inclusão do agravado em quadro de acesso e, ainda que houvesse conferido sua promoção, a mesma não poderia galgar-lhe à graduação de 1º Sargento, considerada a sucessão de leis no trato da matéria. Nada obstante, apenas a primeira causa de pedir deve ser analisada, uma vez que a segunda é tema a ser submetido à liquidação, não havendo pronunciamento do Juízo a quo a ser revisto no ponto". 3. Não é tema para o art. 535 CPC analisar se a decisão está correta ou não em seus fundamentos. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 241.037/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 19/12/2012.)
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