- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2012
- Data de publicação
- 17/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/12/2012, p. 17/12/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. LAUDO PERICIAL. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. ADOÇÃO DO PRINCÍPIO DA LIVRE CONVICÇÃO DO JUIZ. PRECEDENTES. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, com base no contexto fático dos autos, entendeu ser necessária a realização de nova perícia. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Ademais, ao determinar nova perícia a Corte assegurou às partes a possibilidade de indicação de assistentes técnicos, assim como a ampla defesa e o contraditório, ou seja, no momento da realização da perícia, os litigantes deverão deduzir todas as questões que julgam pertinentes, as quais serão consideradas no momento da nova sentença e, se for o caso, de novo julgamento pelo Tribunal de origem. 3. O agravante, na verdade, preocupa-se já com o resultado da nova perícia, a fim de que esta reflita o valor do imóvel no momento da imissão na posse, questão essa que deverá ser colocada em primeira instância, no momento oportuno. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 70.582/SE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 17/12/2012.)
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