- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2012
- Data de publicação
- 12/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/12/2012, p. 12/12/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE TRÊS PETIÇÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO ATACAM OS ARGUMENTOS DA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE SUPERIOR, POR ANALOGIA. 1. Não é possível conhecer dos agravos regimentais de fls. 453/456 e 457/460 (e-STJ) diante do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais e da ocorrência da preclusão consumativa. 2. No pertinente à possibilidade de reversão da pensão de ex-combatente em razão do falecimento da genitora da ora agravada, a inadmissão do recurso especial fundou-se no entendimento consolidado nesta Corte Superior no sentido de que o direito à pensão por morte decorrente da pensão de ex-combatente deve ser regido pela lei vigente à data do óbito do instituidor do benefício. Todavia, nas razões do agravo em recurso especial, a União defendeu, por equívoco, o entendimento adotado pela própria decisão que negou admissibilidade ao especial, e que contraria frontalmente a tese inicialmente defendida nas razões do recurso especial no sentido de que aplica-se "a lei vigente à época do fato gerador do suposto direito à transferência pleiteada, qual seja, o óbito da referida mãe do autor" (e-STJ fl. 383). Sendo assim, não há censura a se fazer a decisão que aplicou, por analogia, o óbice da Súmula 182/STJ, considerando que a parte agravante não combateu os motivos que ensejaram a negativa de seguimento ao recurso especial (decisão agravada). 3. Agravos regimentais de fls. 453/456 e 457/460 não conhecidos. Agravo regimental de fls. 449/452 não provido. (AgRg no AREsp n. 217.422/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 12/12/2012.)
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