- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 18/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 18/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. PENSÃO. INSTITUIDOR FALECIDO QUANDO EM VIGOR AS LEIS 4.242/63 E 3.765/60. FILHA MAIOR. REVERSÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não houve ataque ao fundamento da decisão agravada de ausência prequestionamento da matéria relativa à prescrição. Aplicação da Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Inviável o conhecimento do recurso especial acerca de matéria que não foi objeto de prequestionamento pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula 282/STF. A propósito, sequer foram opostos embargos de declaração na origem com o objetivo de buscar o prequestionamento do tema do requisito da dependência econômica. 3. O acolhimento da tese da União de que não foi comprovada a situação de miserabilidade da parte autora demanda reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.361.829/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 18/3/2013.)
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