- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2012
- Data de publicação
- 12/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 06/12/2012, p. 12/12/2012
AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. LEIS FEDERAIS NOS 10.486/2002 E 4.328/1964. SÚMULA 280/STF. INAPLICABILIDADE. DIÁRIA DE ASILADO. EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO POR VPNI. PAGAMENTO SEM DESCONTOS DE QUALQUER NATUREZA. OBSERVÂNCIA DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que as leis que regulam disposições relativas à polícia militar, à polícia civil e ao corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, incluído o regime jurídico dessas categorias, são passíveis de exame no âmbito do recurso especial, pois, nos termos do art. 21, XIV, da Constituição Federal, compete à União legislar com exclusividade sobre o tema. Inaplicabilidade da Súmula nº 280 do STF. 2. Esta Corte Superior consagrou o entendimento de que, embora a Lei nº 10.486/2002, a qual instituiu novo regime remuneratório dos militares do Distrito Federal, tenha revogado tacitamente a "diária de asilado", benefício previsto na Lei nº 4.328/1964, a vantagem pessoal (VPNI) resultante dessa extinção não deve sofrer nenhum desconto, seja qual for a natureza, em respeito ao princípio da irredutibilidade vencimental. 3. Agravos regimentais a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.143.416/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 12/12/2012.)
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