- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 02/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 25/11/2014, p. 02/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. DIÁRIA DE ASILADO. EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO. LEI Nº 10.486/2002. IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL. PRECEDENTES DO STJ. 1. "Esta Corte Superior consagrou o entendimento de que, embora a Lei nº 10.486/2002, a qual instituiu novo regime remuneratório dos militares do Distrito Federal, tenha revogado tacitamente a "diária de asilado", benefício previsto na Lei nº 4.328/1964, a vantagem pessoal (VPNI) resultante dessa extinção não deve sofrer nenhum desconto, seja qual for a natureza, em respeito ao princípio da irredutibilidade vencimental." (AgRg no REsp 1143416/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 12/12/2012) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 334.706/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 2/12/2014.)
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