JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2012
Data de publicação
12/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/12/2012, p. 12/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. ART. 120 DA LEI 8.213/1991. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. PAGAMENTO DE PARCELAS VINCENDAS. ART. 475-Q DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme delimitado na decisão ora agravada, a questão jurídica diz respeito ao cabimento de constituição de capital, de acordo com o art. 475-Q do CPC, para garantia da ação regressiva movida pelo INSS em face de empresa, nos termos do art. 120 do CPC. 2. Consoante jurisprudência do STJ, a constituição de capital se destina a garantir o adimplemento da prestação de alimentos e não pode abranger outras parcelas da condenação. 3. Outrossim, a avaliação da necessidade ou não da constituição de capital que garanta a obrigação de pagar parcelas vincendas decorrentes de ação de indenização envolve o exame de matéria de prova, o que não se inclui no âmbito do recurso especial ante o óbice da Súmula 07/STJ. Precedentes do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.347.352/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 12/12/2012.)
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