JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
01/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/03/2014, p. 01/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA PELO EMPREGADOR. ART. 475-Q DO CPC. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. 1. O art. 475-Q do CPC dispõe que "quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, o juiz, quanto a esta parte, poderá ordenar ao devedor constituição de capital, cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão". 2. A ação do INSS contra o empregador com objetivo de ser ressarcido dos valores pagos a título de benefício decorrente de acidente de trabalho não encerra natureza alimentar, sendo, pois, incabível a determinação de constituição de capital prevista no art. 475-Q do CPC. A propósito: AgRg no REsp 1293096/RN, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 23/10/2013; AgRg no REsp 1347352/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12/12/2012; AgRg no REsp 1332079/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 1/3/2013. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.251.428/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 1/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/12/2012

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. ART. 120 DA LEI 8.213/1991. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. PAGAMENTO DE PARCELAS VINCENDAS. ART. 475-Q DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme delimitado na decisão ora agravada, a questão jurídica diz respeito ao cabimento de constituição de capital, de acordo com o art. 475-Q do CPC, para garantia da ação reg…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 15/10/2013

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, CAPUT, DO CPC. CABIMENTO. AÇÃO REGRESSIVA MOVIDA PELO INSS CONTRA EMPRESA RESPONSÁVEL POR ACIDENTE DE TRABALHO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. ART. 475-Q DO CPC. DESNECESSIDADE. PENSÃO POR MORTE. VÍNCULO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A teor do disposto no art. 557, caput, do CPC, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicad…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 12/08/2014

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. PAGAMENTO DE PARCELAS VINCENDAS. ART. 475-Q DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido se pronuncia de modo inequívoco e suficiente sobre a questão posta nos autos. 2. Consoante jurisprudência desta Corte, a constituição de capital destina-se a garantir o adimplemento da pres…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/02/2013

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. PAGAMENTO DE PARCELAS VINCENDAS. ART. 475-Q DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. 1. Discute-se nos presentes autos a possibilidade de deferimento de pedido de constituição de capital, nos termos do art. 475-Q do CPC, para garantir o ressarcimento de benefício pensão por morte a ser pago aos dependentes de empregado falecido, em parcelas vincendas. 2. Conso…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 07/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Em ação de indenização, quando houver condenação ao pagamento de pensão, é necessária a constituição de capital para a garantia do pagamento da prestação, podendo esta ser substituída pela inclusão do beneficiário na folha d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.