- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 01/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/02/2013, p. 01/03/2013
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. PAGAMENTO DE PARCELAS VINCENDAS. ART. 475-Q DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. 1. Discute-se nos presentes autos a possibilidade de deferimento de pedido de constituição de capital, nos termos do art. 475-Q do CPC, para garantir o ressarcimento de benefício pensão por morte a ser pago aos dependentes de empregado falecido, em parcelas vincendas. 2. Consoante jurisprudência desta Corte, a constituição de capital destina-se a garantir o adimplemento da prestação de alimentos, e não pode abranger outras parcelas da condenação. 3. O agravante alega que o caso concreto envolve "indiretamente a cobrança de verbas de natureza alimentar". O acórdão recorrido, ao contrário, afirma que "a hipótese em tela trata de ressarcimento, isto é, restituição, afastando o caráter alimentar das parcelas, de forma que o deferimento da medida desvirtuaria a finalidade do instituto." Assim, verifica-se que a avaliação da necessidade ou não da constituição de capital que garanta a obrigação de pagar parcelas vincendas decorrentes da ação de indenização em comento envolve o exame de matéria de prova, o que não se inclui no âmbito do recurso especial ante o óbice da Súmula 07/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.332.079/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 1/3/2013.)
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