JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
04/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 11/12/2012, p. 04/02/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. LEI 9.032/95. INCIDÊNCIA SOMENTE APÓS SUA VIGÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a afastar a incidência da majoração prevista na Lei 9.032/95 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos anteriormente à sua vigência. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 92.110/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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