- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 14/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/08/2013, p. 14/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. PERDA DO OBJETO. DECISÃO MANTIDA. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há como ser reconhecido o alegado excesso de prazo para a formação da culpa se já foi prolatada a decisão de pronúncia, visto que encerrada a instrução criminal (Súmula n.º 21 desta Corte). 2. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma. (Enunciado 182 desta Corte). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 222.752/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 14/8/2013.)
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