- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 16/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/09/2013, p. 16/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 212 DO CPP. ALTERAÇÃO DA ORDEM DE INQUIRIÇÃO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. SÚMULA 83/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça é firme ao considerar que a alteração da ordem de inquirição na audiência de instrução constitui nulidade relativa, devendo ser arguida em momento oportuno (art. 212 do CPP), além de ser necessário demonstrar o prejuízo sofrido, o que não ocorreu no caso concreto. 2. A tese esposada pelo Tribunal estadual consolidou-se em reiterados julgados da Sexta Turma deste Tribunal - Súmula 83/STJ. 3. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.381.992/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 16/9/2013.)
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