JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
18/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 11/12/2012, p. 18/12/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO NO ENQUADRAMENTO. SÚMULA 85/STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O exame da natureza jurídica da relação existente entre as partes litigantes demandaria o reexame de matéria fática, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Insurgindo-se o servidor público contra ato omissivo da Administração que, após proceder às avaliações previstas na legislação local de regência, se omitiu em realizar seu enquadramento funcional de acordo com o novo PCCS, não há falar em prescrição do próprio fundo de direito, mas tão somente das parcelas vencidas anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação. Incidência da Súmula 85/STJ. 3. Incabível o exame de suposta contrariedade à lei federal, quando o Tribunal de origem a afasta utilizando como fundamento lei local, porquanto a realização de juízo de valor acerca da essencialidade da questão obrigatoriamente passaria pelo exame daquela legislação. Incidência da Súmula 280/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 207.316/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 18/12/2012.)
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