- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 12/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 12/12/2012, p. 01/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. JUROS DE MORA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEBATE DE MATÉRIA PRECLUSA NA DEMANDA DE ORIGEM. INADMISSIBILIDADE. 1. Trata-se de Reclamação contra decisum de Turma Recursal que debate a fixação de juros de mora em ação indenizatória por danos extrapatrimoniais. Contra a decisão monocrática que negou seguimento à Reclamação foram opostos aclaratórios de cunho infringente. 2. A argumentação trazida destina-se, na realidade, a obter a reforma do julgado. Por essa razão, diante do princípio da fungibilidade recursal, recebo o recurso como Agravo Regimental e passo a examiná-lo. 3. A sentença estabeleceu juros de mora a partir do arbitramento da indenização por danos morais. O recurso inominado nada menciona a respeito do termo a quo dos juros, silêncio esse também visível na decisão atacada. O reclamante pretende se valer da presente e excepcional demanda para reabrir debate de matéria preclusa, o que é inviável. 4. Agravo Regimental não provido. (EDcl na Rcl n. 10.346/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 12/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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