- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 12/06/2013
- Data de publicação
- 17/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 12/06/2013, p. 17/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA EM LIDE SECUNDÁRIA. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ NÃO AFRONTADA. 1. A reclamação é medida de caráter restrito destinada a preservar a competência do STJ ou a garantir a autoridade das suas decisões, nos termos do disposto nos arts. 105, I, "f", da Constituição Federal e 187 do RISTJ. 2. Decisão do Tribunal de origem que determina, em lide secundária de regresso, a incidência de juros moratórios a partir da citação não afronta a autoridade de decisão do STJ que determina, na ação principal, a incidência dos juros moratórios a partir do evento danoso. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 6.873/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 12/6/2013, DJe de 17/6/2013.)
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