Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/04/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONCESSÃO DA ORDEM. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS À IMPETRAÇÃO. 1. Assim, o acolhimento em parte dos presentes embargos de declaração é medida que se impõe, para corrigir o erro material, consignando que onde se lê "não merece prosperar o recurso", leia-se "merece prosperar o recurso". 2. No mais, não há omissão, contradição, obscuridade ou erro …