JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
08/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 08/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONCESSÃO DA ORDEM. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS À IMPETRAÇÃO. O entendimento firmado nesta Corte, em se tratando de concessão em mandado de segurança, é no sentido de que os efeitos financeiros retroagem a data da impetração. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.189.211/TO, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 8/2/2013.)
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