Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 06/06/2013
PROCESSO CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO. CABIMENTO. ARTIGO 542, § 3º, DO CPC. - Como regra, o art. 542, § 3º, do CPC determina a retenção do recurso especial interposto contra decisão interlocutória proferida em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução. O seu processamento só ocorrerá, portanto, se a parte o reiterar no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final ou para as contrarrazões…