- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/12/2012, p. 01/02/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 252, INCISO III, DO CPP. PARTICIPAÇÃO DE MINISTRO IMPEDIDO EM JULGAMENTO REALIZADO PELA QUINTA TURMA DO STJ. ACÓRDÃO UNÂNIME. VOTO QUE NÃO INFLUIU NO RESULTADO DO JULGAMENTO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, APENAS PARA RECONHECER O IMPEDIMENTO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Como bem apontou o Embargante, a Exma Ministra MARILZA MAYNARD (Desembargadora convocada do TJ/SE) não poderia exercer jurisdição no julgamento do agravo regimental ora embargado, pois participou da sessão de julgamento realizada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que, por unanimidade, desproveu os embargos infringentes opostos contra o acórdão de recurso em sentido estrito que, por maioria, manteve a sentença que o pronunciou. 2. Entretanto, apesar de ser impedido de votar neste Colegiado o Ministro do Superior Tribunal de Justiça que tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, a irregularidade apontada não tem o condão de inquinar de nulo o pronunciamento unânime desta Quinta Turma, posto que não influiu no resultado do julgamento. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para declarar o impedimento da Exma Ministra MARILZA MAYNARD (Desembargadora convocada do TJ/SE). (EDcl no AgRg no AREsp n. 136.586/SE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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