- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 09/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 06/08/2013, p. 09/08/2013
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SESSÃO DE JULGAMENTO DA TURMA. PARTICIPAÇÃO DE DESEMBARGADOR CONVOCADO. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE SUPERADOS. EMBARGOS REJEITADOS. - O Desembargador convocado para substituição, nos termos do art. 118 da LOMAN e do art. 56 do RISTJ, é investido dos poderes inerentes ao cargo do Ministro substituído, não havendo qualquer nulidade decorrente de sua participação na sessão de julgamento. - Ao se julgar o mérito do recurso especial subentende-se que foram superados os requisito de admissibilidade. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 317.696/PR, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 9/8/2013.)
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