- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 11/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 25/03/2014, p. 11/04/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SESSÃO DE JULGAMENTO DA TURMA. PARTICIPAÇÃO DE DESEMBARGADOR CONVOCADO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. - O Desembargador convocado para substituição, nos termos do art. 118 da LOMAN e do art. 56 do RISTJ, é investido dos poderes inerentes ao cargo do Ministro substituído, não havendo qualquer nulidade decorrente de sua participação na sessão de julgamento. - Não há no acórdão ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão, consoante disposto no artigo 619 do CPP, revestindo-se os aclaratórios de caráter manifestamente infringente, o que não se coaduna com a medida integrativa. - São incabíveis embargos de declaração para que o STJ enfrente matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 255.764/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 11/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.