- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2018
- Data de publicação
- 07/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/03/2018, p. 07/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. SUSPENSÃO DE LIMINAR. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. ART. 188 DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE. 1. A Segunda Turma desta Corte, no julgamento do REsp 1.331.730/RS (Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 23/5/2013), assentou que, "Em consonância com a jurisprudência pacífica do Pleno do STF, no incidente de Suspensão de Segurança ou de Liminar não se reconhece a prerrogativa da contagem de prazo em dobro para recorrer". No mesmo sentido: AgInt no AREsp 906.752/BA, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 16/8/2017; e AgInt no AREsp 280.749/RN, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 6/2/2017. 2. Esse entendimento foi reiterado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da SL 586 AgR-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia (Presidente), Tribunal Pleno, DJe de 25/8/2017. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.715.501/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 7/3/2018.)
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