- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 08/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 08/02/2013
TRIBUTÁRIO. DÍVIDA ATIVA. NULIDADE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Entendeu a instância ordinária que "à luz do disposto no artigo 333, inciso I do CPC, compete ao autor o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito e, na situação versada nos autos, cuidou a ora recorrida de demonstrar por meio do aludido laudo pericial os fatos que alega como justificadores da nulidade do lançamento tributário, comprovando o erro de fato cometido por ocasião da elaboração da declaração original". 2. Conforme se observa, o acórdão está assentado em fundamentos de fato, motivo pelo qual a revisão do entendimento firmado pelo Tribunal de origem demandaria o revolvimento da matéria fático-probatória, o que viola a Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 245.611/RN, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 8/2/2013.)
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