- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 26/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/02/2013, p. 26/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Como bem afirmou o Tribunal de origem, o recurso especial é inadmissível quanto à alegada contrariedade aos arts. 202 do CTN e 2º, § 5º, da Lei n. 6.830/80, ante a incidência da Súmula 7/STJ, pois, consoante a orientação firmada pela Primeira Seção desta Corte, a verificação da alegada liquidez e certeza da Certidão de Dívida Ativa - CDA, bem como do suposto preenchimento dos seus requisitos de validade, pressupõe reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado na instância excepcional (AgRg no Ag 1.303.971/RJ, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe 15.9.2010, acórdão submetido ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil). 2. Agravo regimental não provido com aplicação de multa, na forma do art. 557, § 2º, do CPC. (AgRg no AREsp n. 263.239/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 26/2/2013.)
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