- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 06/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 18/12/2012, p. 06/02/2013
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPOSITIVOS APONTADO COMO VIOLADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AUXÍLIO-ACIDENTE. DISACUSIA. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO, CONFORME CONSTATADO PELA CORTE A QUO. REVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - Apesar da oposição de embargos declaratórios, a instância a quo não emitiu juízo de valor sobre os dispositivos processuais apontados como violados no apelo nobre, o que torna aplicável à espécie a Súmula n. 211/STJ. - O Tribunal de origem, instância soberana na análise de matéria fático-probatória, constatou que o nexo de causalidade não restou comprovado, indeferindo o pedido de auxílio-acidente decorrente de perda auditiva. Assim, a reversão do julgado requer reexame de provas, incidindo na espécie a Súmula 7/STJ. - Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.372.245/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 6/2/2013.)
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