- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 14/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 14/08/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. ACÓRDÃO REGIONAL FUNDAMENTADO NA INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXIGÍVEL E NO LAUDO DA CONTADORIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PORTARIA MARE N. 2.179/1998. AUSÊNCIA DE NATUREZA DE LEI FEDERAL. 1. No caso concreto, a Corte regional entendeu que os servidores não possuíam título exigível, bem como acatou o laudo da Contadoria no sentido de que os servidores receberam percentual superior ao próprio reajuste pretendido. Insuscetível de revisão o referido entendimento, por demandar reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ. 2. O STJ não pode interpretar os dizeres da Portaria MARE 2.179/1998, porquanto se trata de ato normativo destituído de natureza de lei federal, não se enquadrando, portanto, no conceito previsto no art. 105, III, da Constituição da República. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.488.992/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 14/8/2015.)
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