- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 05/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 05/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS (AAS). NECESSIDADE DE ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF POR APLICAÇÃO ANALÓGICA. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, a questão debatida sobre a Gratificação de Apoio às Atividades de Saúde, foi, de fato, decidida à luz de legislação estadual, o que torna impossível, ao Superior Tribunal de Justiça, sua análise, tendo em vista o óbice da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal. 2. A tese jurídica veiculada nas razões do regimental não é capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado no decisum ora impugnado, que persevera, na íntegra, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.318.285/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 5/2/2013.)
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