JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
05/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/06/2015, p. 05/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. A questão controvertida dos autos foi solucionada pelo Tribunal de origem com fundamento na interpretação da legislação local (Lei Complementar Estadual nº 453/2008, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 240/2002), logo a revisão do aresto, na via eleita, encontra óbice na Súmula 280 do STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 344.199/ES, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 5/8/2015.)
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