Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 14/12/2010
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. I - A jurisprudência desta Corte orienta que se o provimento judicial transitado em julgado que serve de título executivo não nega a possibilidade de compensação da verba honorária, admite-se que tal compensação se faça em sede de execução ou fase de cumprimento de sentença, sem que isso traduza qualquer ofensa à coisa julgada. II - Agravo Regimental impro…